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24 de outubro de 2017

Emenda de Kigali e impactos na contabilidade de emissões de GEE



A coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) responsável pela proteção da camada de ozônio trabalha na implementação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (Hidroclorofluorcarbonos), visando ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal para 2020 e 2021. Mas a Secretaria e Mudança do Clima e Florestas, também do MMA, já tem um olho em uma próxima etapa do protocolo, que é a redução de até 80% dos HFCs (Hidrofluorcarbonos) no mundo todo até 2047, determinada pela Emenda de Kigali, aprovada em outubro de 2016.

Prevê-se que o cumprimento das metas fixadas no acordo de Kigali contribuiria para evitar o aquecimento da temperatura da superfície terrestre em cerca de 0,5ºC nos próximos 30 anos, além de manter a proteção à camada de ozônio. Dentro das metas e prazos diferenciados estabelecidos para três grupos de países, o Brasil precisará congelar o consumo em 2024 e iniciar a redução dos HFCs em 2029. Um dos pontos destacados da nova emenda cria uma agenda que estabelece metas de redução para três grupos distintos: o dos países desenvolvidos e dois subgrupos de países em desenvolvimento. A Emenda de Kigali entrará efetivamente em vigor em 2019, após a ratificação de pelo menos 20 países.

Considerando que os HFCs, utilizados principalmente em sistemas de refrigeração e ar condicionado, têm potencial de aquecimento 1000 vezes maior que o do CO2, interessa ao governo brasileiro saber qual o impacto de Kigali na contabilidade de emissões dos países para a UNFCCC. Qual seria o impacto das metas brasileiras para o Protocolo de Montreal na sua NDC, visando ao cumprimento do Acordo de Paris? Quais os reflexos dessas metas nos diversos setores da economia envolvidos? Nesse contexto, uma articulação da Rede Clima no sentido de promover estudos que possam responder a essa demanda poderá contribuir para aprimorar e adequar as negociações e comunicações do Brasil à UNFCCC.

Pelo acordo de Kigali, o Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal poderá financiar ações nos países em desenvolvimento destinadas ao cumprimento das metas de redução.